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Ética e Cordialidade nas Tratativas, Excelência nos Resultados
A cada ano, aumentar o número de clientes beneficiados com nossa atuação profissional na área jurídica, assim como engrossar nosso time de colaboradores e parceiros, tudo com foco nos direitos sociais e na função social do direito, sendo uma referência de serviço jurídico regional e nacional.
O escritório de advocacia inicialmente fundado pela advogada Dawilin Abrarpour, oferece serviços personalizados, sempre de forma atenta às necessidades de cada cliente e às mudanças da sociedade.
Dra. Dawilin Abrarpour é advogada desde 2010 – inscrita na OAB/SP sob o n. 299.445, é graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC), é especialista em Direito Previdenciário, conhecimentos em Direito Tributário e atualmente cursa Mestrado em Direito.
O advogado Ivan Rogério Zumbini – inscrito na OAB/SP sob o n. 456.099, veio a completar o criterioso e laborioso serviço colocado à disposição pelo escritório, que com esmero e profundidade busca solucionar de forma completa e consistente as questões de seus clientes.
Dispomos de uma estrutura acolhedora para receber nossos clientes de forma presencial.
Também dispomos de atendimento 100% digital, de forma que é possível o atendimento de clientes de qualquer localidade do país e até mesmo do exterior.
• Análise Documental e Contagem de Tempo para fins de aposentadoria
• Planejamento de Aposentadoria o Ação Previdenciária (Administrativa e Judicial) para Pedido de Aposentadoria (Urbana / Rural / Por Tempo de Contribuição (Direito Adquirido) / Por idade / Por Incapacidade Total e Permanente)
• Ação Previdenciária (Administrativa e Judicial) para Pedido de Concessão de Benefícios por Incapacidade (incapacidade temporária – antigo auxílio-doença; incapacidade permanente – antiga aposentadoria por invalidez)
• Ação Previdenciária para Pedido de Benefícios Acidentários – auxílio-doença acidentário (incapacidade total e temporária); auxílio-acidente (incapacidade parcial e permanente) e aposentadoria por incapacidade acidentária (antiga aposentaria por invalidez acidentária)
• Ação Previdenciária (Administrativa e Judicial) para Pedido de Pensões por morte (Urbana e Rural) o Ação Previdenciária (Administrativa e Judicial) para Pedido de Revisão de Aposentadoria
• Consultoria e Orientação acerca de Direitos Trabalhistas
• Ação Trabalhista
• Ação Trabalhista Acidentária Indenizatória
• Planejamento Sucessório
• Ação de Arrolamento
• Inventário Extrajudicial no Cartório
• Inventário Judicial
• Urbana
• Rural
• Extrajudicial no Cartório
• Judicial
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Telefone fixo: (11) 4528-1870
WhatsApp: (11) 9.9692-6040
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